terça-feira, 13 de abril de 2010

Arrematação


1. CONCEITO
O Código de Processo Civil Brasileiro não conceitua a Arrematação, ficando a cargo da doutrina a conceituação do instituto.

Arrematação, segundo o ilustre mestre Moacyr Amaral Santos é "o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento do respectivo preço em dinheiro, para satisfação do direito do credor". (1)

O notável Pontes de Miranda, ao conceituar o instituto, fazia uma distinção entre dois sentidos que arrematação poderia ter. Assim, dizia o professor, "em sentido de movimento processual, é a submissão do bem penhorado ao procedimento da alienação ao público e em sentido de estática processual é assinação do bem, que foi posto em hasta pública, ao lançador que ofereceu maior lanço". (2)

Todavia, impende que se diga que há uma sensível diferença entre a arrematação, que se verifica quando a transferência faz-se a favor de terceiro, mas se é o próprio credor quem adquire a coisa, em pagamento do seu crédito, tal ato receberá o nome de adjudicação.

Então, ressaltada a diferença básica entre a arrematação e a adjudicação, em que o elemento diferenciador é o sujeito que adquire a coisa, no primeiro caso terceiro e no segundo o credor, poderemos passar adiante, fazendo uma incursão no tema em questão.

2. FINALIDADE
A finalidade da arrematação é a realização da execução. É a conversão em dinheiro para a satisfação do credito do exeqüente.

Visto que o vocábulo arrematar, segundo Pontes de Miranda (3), provém de a, re, mactare, que tanto significava matar, imolar como prover, lançar.

Apesar de não se tratar de um pagamento forçado, podemos dizer que o que ocorre, neste caso, é uma transferência forçada do bem penhorado pois este não se encontrará mais em poder do devedor. Acontece, aqui, um processo de conversão em dinheiro, como quer Pontes de Miranda. (4)

Arrematar é pôr o termo, o ponto final. Embora o ato processual da arrematar não seja instantâneo, é a partir dela que se extrai o auto de arrematação e a carta de arrematação.

Dessa forma, a arrematação é um ato complexo, desdobrando-se em várias etapas constituindo, menos um ato propriamente do que um verdadeiro procedimento.

É o momento mais importante do processo de execução, pois transforma, converte bens em dinheiro.

3. NATUREZA JURÍDICA
Lavra funda e antiga controvérsia doutrinaria acerca da natureza jurídica da arrematação. Neste momento, passaremos a analisá-las de per si.

a) Contrato de direito privado. É a mais antiga das teorias. Os interesses do credor-contraente e do devedor-contraente eram examinados pelo juiz a cada momento e este aprovava ou não as arrematações. Então tentaram caracterizar essa categoria jurídica como sui generis além de privatística entre executante, ou o executado e o juiz.

b) Compra e venda judicial. Defendida pelos praxistas portugueses e, no Brasil, por Pereira e Souza, Joaquim Inácio de Ramalho, Teixeira de Freitas, João Monteiro, entre outros. De acordo com esses juristas, a arrematação seria uma compra e venda feita pelo juiz, agindo este em nome do executado, suprindo a vontade do mesmo. Nessa ordem de idéias podemos dizer que seria um contrato de compra e venda onde o executado estaria sendo representado pelo juiz.

Então, o juiz atuaria como um gestor de negócios do devedor.

A semelhança de nomes entre penhor e penhora fez Alfredo Rocco (5) incorrer em erro ao falar que o juiz concorreria, como órgão do Estado, para a realização do direito à venda, que teria o credor, por seu direito de penhor. Ocorre que a penhora não é feita pelo credor exeqüente, além de não conferir ao credor o direito real de penhor sobre a coisa.

Quem primeiro se insurgiu contra essa teoria na doutrina foi Paula Batista que asseverava que haveria, aqui, duas ficções. A primeira seria em atribuir ao juiz o poder de suprir o consentimento do devedor, do executado e a segunda no fato de ver no juiz um representante do executado. Dessa forma seriam duas ficções porque nem o executado quer vender e nem tampouco quer dar ao juiz o poder de representá-lo na venda.

Francesco Carnelutti, com uma teoria que não se afastava muito da que considerava compra e venda. O jurista italiano partindo do fato da ocorrência de casos em que a lei admite que um direito seja exercido pela vontade de outrem, por conta do respectivo titular, como se verifica no caso dos representantes legais de menores e incapazes, que exercem o direito destes, onde a vontade manifestada pelos representantes, possui efeitos em relação aos representados, assevera que na arrematação ocorre fenômeno análogo.

Neste caso, o Estado age como se representante legal do executado fosse. Assim, para ele, é o Estado que vende pelo executado; é a vontade do Estado que se imprime à venda judicial, mas os efeitos se produzem como se fosse o executado que estivesse efetuando a venda.

O jurista que se opõe a esta teoria é Enrico Tulio Liebman que fundamenta sua crítica no fato de que inexiste qualquer analogia entre o ato do representante legal, que vende em favor do representado e o ato do Estado que, via de regra, age contra o interesse do executado, porque age para satisfazer o interesse público no exercício da função jurisdicional. E finaliza sua crítica dizendo que a representação legal vem em socorro de quem não pode querer por si próprio, quando o executado conserva sua plena capacidade.

c) Sub-rogação. De acordo com os defensores desta teoria, o juiz procede ad instar debitoris, ou seja, sub-rogando, na venda, a vontade do devedor, não o representando.

Todavia, da mesma forma em que o juiz não pode representar o devedor, nem ser o seu gestor de negócios, também não poderá sub-rogar-se nos direitos do executado pelos mesmos motivos expostos acima. Dito de outra maneira, o juiz não poderá atuar em defesa do executado.

Quanto a esse aspecto, cabe ressaltar que o fato de o processo de execução ter como princípio a realização com o menor sacrifício para o devedor, isto não significa que o juiz atuará ao lado do executado no processo, seja como gestor de negócios, representante ou sub-rogatário.

Além disso, merece destaque a constatação de que o executado não perde o direito de alienar a coisa, que apenas se torna ineficaz em relação ao processo em que se fez a penhora.

d) Arrematação fundada no poder estatal. Esta teoria tem como principal defensor Giuseppe Chiovenda. O brilhante doutrinador assevera que na arrematação há a venda dos bens do executado pelo Estado, que, previamente, expropria do executado a sua faculdade de dispor. Com isso, esta teoria elimina a idéia de representação do devedor, pois o que o Estado fará, será executar a sua faculdade de venda.

Nessa ordem de idéias, podemos concluir que o Estado, utilizando-se do seu poder soberano, desapropria do Estado a sua faculdade de dispor dos direitos quanto aos bens que sejam objeto da execução e, então, vende os bens ao arrematante. Desta forma, teríamos uma venda judicial com características de um contrato feito pelo Estado.

Mas devemos entender que o ato da penhora não confere ao Estado o poder de dispor, ao contrário, apenas tira o poder de dispor eficazmente contra o exeqüente. Tanto é assim, que até que seja publicada a sentença de arrematação, o devedor tem o direito de remição dos bens penhorados.

e) Ato de expropriação. Para a melhor doutrina, tendo como defensores, Pugliatti, Goldschumidt, Liebman, Paula Batista, Alfredo Buzaid, Frederico Marques, Humberto Theodoro Jr., José Carlos Barbosa Moreira, entre outros, o órgão jurisdicional transfere diretamente ao arrematante os bens do executado para, dessa maneira conseguir satisfazer o direito do exeqüente.

Assim, de acordo com os defensores dessa teoria, a arrematação caracterizar-se-ia como um ato de expropriação, vez que o Estado, por meio do seu órgão jurisdicional, expropria os bens do executado, transferindo a terceiro. Então, essa seria a maneira pela qual se conseguiria o dinheiro para satisfazer o direito do exeqüente.

Neste sentido Liebman ensina que a arrematação é um ato expropriatório, em que o órgão judicial "no exercício de sua função, transfere a título oneroso o direito do executado para outrem". (6)

A conversão do bem em dinheiro que é feita pelo Estado não pode ser confundida com a figura da compra e venda, ou da desapropriação. Aqui, a desapropriação do bem não é o fim do ato mas, pelo contrário, é meio para que se possa chegar à arrematação e a conseqüente conversão em dinheiro que, esta sim, é a finalidade do ato expropriatório.

O que se pretende é que a dívida seja solvida e que o credor seja satisfeito no seu crédito. Dessa forma, o Estado chama para si o direito de executar forçadamente e, tendo esse monopólio o credor não poderá, por sua própria conta, retirar das mãos do devedor o bem para saldar a dívida. Por isso não podemos entender que pudesse se tratar de um ato de venda e compra porque trata-se de um ato de direito público e que segundo Paula Batista "o Estado está no uso de suas forças, para reduzir o condenado à obediência do julgado". (7)

Há ainda que se verificar a diferença entre hasta pública e contrato de compra e venda, de direito público ou de direito privado. Na hasta pública há a invitatio ad offerendum, para que haja a oferta de aquisição e, então, o negócio jurídico se torne bilateral, que se dá no ato de aceitação do lance.

4. PROCEDIMENTO
Na fase inicial do procedimento de arrematação, encontramos os atos que visam dar publicidade à alienação forçada. Essa publicidade pode dar-se em relação ao público em geral e, especificamente, para o devedor, que também deverá ser informado, e de forma especial, acerca da alienação do bem.

A publicidade que se dá na direção do público em geral, que podemos chamar de genérica, deve ser feita através de editais e é a lei que estabelece os elementos que este edital deve conter, os quais analisaremos a seguir.

Mas o devedor tem o direito de ser informado, e de uma forma específica, acerca do ato pelo qual perderá o seu bem. Então, a lei define, no artigo 687, § 5º do CPC, que o devedor deverá ser informado pessoalmente do dia, hora e local da alienação judicial.

De acordo com a súmula 121 do E. STJ, também "na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão".

Neste momento é importante ressaltar que nos casos de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário, além do senhorio direto deverão ser informados, sob pena de ineficácia do ato em relação a estes, conforme reza o art. 619 do CPC.

A razão de ser dessa norma é que essas pessoas têm interesse especial em relação ao bem, vez que a lei civil estabelece preferência a estes na aquisição do bem. Então, é indispensável que estas pessoas saibam que o bem será alienado e, querendo, compareçam para exercer a preferência.

E o artigo 698 da Lei Adjetiva diz que não poderá ser realizada praça de imóvel hipotecado, sem que o credor hipotecário seja intimado com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência.

Apesar dessa regra referir-se expressamente ao imóvel aforado ou hipotecado, devemos conjugá-la com o artigo 619, supracitado e aplicá-la aos casos de credor pignoratício, anticrético e usufrutuário.

Ainda impende asseverar que, ex vi, do artigo 27 do Decreto-lei 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, sempre que os agentes de leilões tiverem de vender bens tombados, deverá ser intimada a pessoa jurídica de direito público que tem o direito de preferência sobre o bem.

A sanção, para a inobservância é a ineficácia da alienação em relação a essas pessoas, que poderão, sempre, mediante depósito da importância devida, exercer a sua preferência, se não tiver sido intimadas, mesmo depois de consumada a arrematação.

No caso de execução de hipoteca de vias férreas (art. 699, do CPC), as pessoas jurídicas não serão intimidas previamente, ao contrário, serão intimadas somente após a arrematação.

Após a publicidade, vem a fase da licitação pública. Por este motivo é que existem os editais, para que apareçam o maior número de interessados para oferecerem os lanços.

Conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 692 do CPC, a arrematação será suspensa logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor.

Isto significa que, no momento em que se alcance dinheiro suficiente para se solver a execução, pelo pagamento da dívida (principal e juros) e das custas, interrompe-se a arrematação.

Na verdade, o que ocorre não é uma suspensão da arrematação, mas sim a sua interrupção.

A conseqüência da interrupção é que não haverá mais a continuação da arrematação com a alienação dos bens seguintes.

Esta licitação denomina-se hasta pública. E esta licitação pode se dar de dois modos, quais sejam, praça e leilão.

DIFERENÇAS ENTRE LEILÃO E PRAÇA

O atual Código de Processo Civil prevê que, no caso de bens imóveis, será realizada a praça (art.697 do CPC), e, sendo outra a natureza dos bens penhorados, o leilão (art.704 do CPC), com as ressalvas do art.700 do Código de Processo Civil.

Segundo José Carlos Barbosa Moreira (8), diferem a praça e o leilão em que:

1.aquela se realizará no átrio do edifício do fórum; este, onde estiverem os bens, no lugar designado pelo juiz (art.686, § 2º);

2.ao contrário do que sucede na primeira, são obrigatoriamente apregoados os bens, no segundo, por leiloeiro público, da escolha do credor (art.706), correndo-lhe certas obrigações e responsabilidade peculiares, como a de receber e depositar, dentro em 24 horas, à ordem do juízo, o produto da alienação, e a de prestar contas, ao órgão judicial, nas 48 horas subseqüentes ao depósito (art.705, nº V e VI);

3.as despesas com a praça são todas carregadas ao devedor, ao passo que, no leilão, é ao arrematante que incumbe pagar a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz para o leiloeiro (art.705, nº IV).

É admitido lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens (parágrafo 1º, do art.690, do CPC), inclusive o credor (parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal).

Na primeira praça ou leilão poderá ocorrer a arrematação dos bens penhorados somente se oferecidos lanços superiores ao valor da avaliação (686, VI, do CPC). Já na segunda praça ou leilão poderão ser oferecidos lanços inferiores ao valor da avaliação. Entretanto, não será aceito lanço que ofereça preço vil. Na prática, preço vil é aquele de valor inferior a cinqüenta por cento do valor da avaliação.

5. AUTO DE ARREMATAÇÃO
Decorridas 24 horas da realização da hasta pública, será lavrado o auto de arrematação (art.693 do CPC), que deverá ser assinado pelo juiz, escrivão, arrematante e pelo porteiro ou leiloeiro (art.694 do CPC). O prazo de 24 horas é concedido para o exercício do direito de remição (art.788 do CPC).

O auto de arrematação tem duplo valor: de forma e de ultimação do negócio jurídico da arrematação.

A lei não diz que a falta do auto de arrematação é causa de nulidade da arrematação, vez que a arrematação sem auto, é arrematação que não se perfez, não se acabou. Como o auto é condição pro substantia da arrematação, não se pode falar em nulidade desta, uma vez que ainda não foi consumada.

Outra questão importante é a da nulidade do auto. Neste caso, houve um auto, mas por lhe faltar algo, este torna-se nulo e, decretada a nulidade do auto, cai a própria arrematação, ainda que em si não tenha sido nula.

Assinado o auto a arrematação considera-se perfeita, acabada e irretratável. A anulação do auto de arrematação dentro da própria execução afronta o art.5º, XXXVI, da Constituição Federal. Todavia, pode a arrematação ser embargada pelo executado no prazo de 10 dias (art.746 do CPC) ou, no prazo de 5 dias, pelo terceiro em defesa de direito que eventualmente lhe couber sobre a coisa (art.1046 do CPC).

Após a assinatura do auto de arrematação parece encerrada a alienação judicial. Contudo, "a transferência de domínio, em nosso sistema jurídico opera pela tradição, além do auto é necessária a entrega das coisas móveis, quando a arrematação versar sobre tais bens, ou a transcrição no Registro Imobiliário quando se tratar de bens móveis. (9)"

6. DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO
Todavia a arrematação poderá desfazer-se. O fato de ser irretratável não significa que não poderá desfazer-se. Irretratável significa que o comprador não poderá mais retratar-se, voltar atrás, mas há hipóteses em que, a despeito de já assinada, a arrematação se desfaz.

Os casos de desfazimento da arrematação estão dispostos no parágrafo único, do artigo 694, do CPC.

O primeiro caso de desfazimento expresso no artigo 694 ocorre quando há vício de nulidade na arrematação em si mesma, por exemplo se o juiz é incompetente em relação à matéria ou, ainda, se o bem arrematado era impenhorável.

Quando se tratar de vício por nulidade, o desfazimento poderá ser declarado ex officio ou a requerimento da parte interessada, quando o processo de execução ainda esteja em curso.

A arrematação também poderá ser desfeita se não for pago o preço ou prestada caução. O preço da arrematação deve ser pago à vista ou até o momento em que se assina o auto, podendo ser estabelecido um prazo de três dias para pagamento desde que seja mediante caução.

Há um caso em que, a despeito de ter sido assinado o auto, poderá ser desfeita a arrematação. É o que ocorre quando o arrematante provar, nos três dias seguintes, a existência de ônus real não mencionada no edital (art. 694, parágrafo único, III, do CPC).

A arrematação ainda pode ser desfeita através de acolhimento de embargos do devedor.

Com efeito, o artigo 746 do CPC dispõe que é licito ao devedor oferecer embargos à arrematação fundados em nulidade da execução, pagamento, novação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à penhora.

Assim, se forem acolhidos os embargos, a arrematação se desfaz.

Além da possibilidade de desfazimento da arrematação via embargos do devedor, podemos citar ainda a possibilidade através de embargos de terceiro.

O artigo 1.046 da Lei Adjetiva prescreve que quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, alienação judicial, entre outros, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

Nessa ordem de idéias, supondo que, por equivoco, tenha sido apreendido e lavado a licitação pública bem que não pertencia ao devedor, o proprietário do bem (terceiro no processo) poderá utilizar-se do remédio jurídico dos embargos de terceiro para defender seu bem que foi penhorado e arrematado indevidamente.

As decisões do juiz dentro do processo de arrematação terão natureza de decisão interlocutória sendo, portanto, passíveis de agravo. Todavia, quando se tratar de decisões concernentes aos embargos, sejam eles do devedor ou de terceiro, o recurso cabível será a apelação.

7. CARTA DE ARREMATAÇÃO
Como dissemos anteriormente, assinado o auto, a arrematação já pode ser considerada perfeita e acabada.

Mas para que o título do domínio se transfira, é preciso que haja a tradição da coisa, ou a transcrição no registro de imóveis, dependendo se se trata de bem móvel ou imóvel.

Então, para ensejar o registro da transferência do imóvel (artigos 530, I e 532, III, do Código Civil), será necessária a lavratura de carta de arrematação, que deverá obedecer ao disposto no art.703 do Código de Processo Civil.

Esta carta de arrematação é um titulo de aquisição do arrematante, tirado dos autos. Com efeito, a carta de arrematação é o documento judicial hábil para a transcrição no registro de imóveis ou em outros registros.

Há os que advogam a tese de que a natureza do auto de arrematação é de sentença, por todos Silvestre Gomes de Morais. (10) Por outro lado, há quem defenda que não trata-se de sentença pois que, contra ele, não caberá, por exemplo, ação rescisória, conforme decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Apelação do Rio Grande do Sul, em 14 de janeiro de 1942, R. F., 91,190). (11)

Quando se tratar de bem móvel, a tradição far-se-á mediante expedição de mandado ao depositário para que seja entregue ao arrematante, independente da carta de arrematação.

A carta deverá ser expedida pelo escrivão e assinada pelo juiz, no caso de execução de hipoteca de linhas férreas, proceder-se-á a intimação do representante da Fazenda Nacional ou do Estado, para utilizar ou não, o seu direito de preferência, tendo para isso, o prazo legal de 30 (trinta) dias.

8. EFEITOS DA ARREMATAÇÃO
Segundo Liebman (12), a arrematação perfeita e acabada produz os seguintes efeitos:

1.transfere o domínio do bem ao arrematante;

2.transfere para o preço depositado pelo arrematante o vínculo da penhora;

3.torna o arrematante e seu fiador devedores do preço, nos casos em que a arrematação é feita a prazo;

4.obriga o depositário judicial ou particular, ou eventualmente o devedor a transferir ao arrematante a posse dos bens arrematados;

5.extingue as hipotecas sobre o imóvel arrematado.

Acrescenta-se aos efeitos da arrematação mencionados por Liebman a transferência ao arrematante do direito aos frutos pendentes, com a obrigação de indenizar as despesas havidas com os mesmos, e ainda, sub-rogam-se no preço os impostos sobre o imóvel arrematado, vencidos anteriormente à arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN), de acordo com os ensinamentos do mestre Moacyr Amaral Santos.

Ressalta-se que, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 690 do Código de Processo Civil, se o arrematante for o credor, não será necessário o depósito do valor da arrematação.

Porquanto, se no caso da arrematação pelo credor não há depósito do valor da arrematação, pode-se concluir que não há o efeito da transferência do preço depositado pelo arrematante para o vínculo da penhora, via de conseqüência não haverá entrega de dinheiro, como pagamento ao credor.

9. EVICÇÃO DA COISA ARREMATADA
Questão que deve ser enfrentada, neste momento é aquela que se refere a quem deverá responder pela evicção no caso da coisa arrematada.

Para os que consideram a arrematação um ato de natureza de compra e venda, no qual o devedor é o vendedor, este responderá pela coisa arrematada. Esta solução era dada pelos praxistas, que consideravam ainda, que o exeqüente deveria responder subsidiariamente, pois era ele quem embolsava o dinheiro, preço da arrematação no caso de devedor insolvente.

Há os que não viam, na figura do executado um devedor e, em razão disso, advogavam a tese de que ele, o executado, não tem responsabilidade. Terá o evicto o direito de reclamar do exeqüente a repetição do que foi indevidamente pago.

Outros, ainda, como Liebman, que não consideravam a arrematação uma compra e venda e nem aceitavam que se poderia falar em evicção, pois este instituto seria inerente aos contratos e, não tendo a arrematação natureza de contrato, não se poderia cogitar em evicção no caso. Todavia, considerando que é inegável o direito daquele que pagou sem causa, reaver o preço, quem se enriqueceu indevidamente deveria ser obrigado a ressarcir. Nessa linha de raciocínio, caberia ao executado a restituição, pois ele que se beneficiou, pois livrou-se das dividas à custa de bens alheios. Contudo, via de regra, o executado é insolvente, devendo, então, o arrematante, repetir dos credores o que receberam pois, embora tivessem direito ao pagamento, não poderiam se beneficiar com a alienação de bens de terceiros.

Para solucionar toda essa divergência doutrinária, o Código Civil de 2002 estabelece, no artigo 447, que o devedor responde perante o comprador pela evicção da coisa objeto da compra. E que, mesmo em se tratando de objeto adquirido em hasta pública, ainda assim subsistirá esta garantia, devendo o vendedor responder pela evicção do bem, perante o comprador.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro. 19ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Vol. II. 3ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2000.

LIEBMAN. Enrico Tulio. Processo de Execução, 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 1980.

MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo X. (Arts. 612 a 735). Rio de Janeiro: Forense, 1976.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. Volume 3. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 1980-1981.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 16ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

NOTAS
1 Santos, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil. Volume 3. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 1980-1981.

2 Miranda, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo X. (Arts. 612 a 735). Rio de Janeiro: Forense, 1976.

3 Miranda. Pontes de. op.cit.

4 Miranda. Pontes de. op. cit.

5 Rocco. Alfredo. Apud, Miranda. Pontes de. op. cit.

6 Liebman, Enrico Tulio. Apud, Miranda, Santos, Moacyr Amaral. op. cit.

7 Paula Batista. Apud, Miranda, Pontes de. op.cit.

8 Barbosa Moreira, José Carlos. O Novo Processo Civil Brasileiro. 19ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

9 Theodoro Junior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 16ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

10 Pontes de Miranda. op. cit.

11 Pontes de Miranda. op. cit.

12 Liebman. Enrico Túlio. Processo de Execução, 4ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 1980.

Questões de direito tributário


Exercícios de fixação relativos à introdução.
1- As receitas públicas provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares chamam-se
a. ( ) Originárias;
b. ( ) Nominais;
c. ( ) Derivadas; Classificação doutrinaria
d. ( ) Regalianas.
2- As receitas públicas provenientes da exploração de bens pertencentes ao patrimônio do Estado chamam-se:
a. ( ) Originárias; classificação doutrinaria
b. ( ) Nominais;
c. ( ) Derivadas;
d. ( ) Regalianas.
3- No Direito Obrigacional, existem pelo menos duas pessoas:
a. ( ) Sujeito ativo e sujeito passivo; art. 119 a 123 CTN
b. ( ) Sujeito ativo e sujeito reflexivo;
c. ( ) Sujeito público e sujeito privado;
d. ( ) Sujeito de direito e sujeito de fato.
4- Assinale a opção em que aparece uma receita derivada.
a. ( ) Penalidade; classificação doutrinaria
b. ( ) Preços públicos;
c. ( ) Tarifas;
d. ( ) Empréstimos;
5- As relações jurídicas regidas pelo Direito Tributário referem-se
a. ( ) À obtenção de receitas tributárias, incluindo a atividade complementar, referente à fiscalização dos tributos; art. 1 CTN
b. ( ) À obtenção de receitas originárias e derivadas;
c. ( ) À obtenção de receitas originárias, incluindo a atividade complementar, referente à fiscalização dos tributos;
d. ( ) À obtenção de receitas originárias.
6- Equivalem ao conceito de ingresso público de terceiros (que devem ser devolvidos):
a. ( ) Tributos;
b. ( ) Reparações de guerra;
c. ( ) Penalidades;
d. ( ) Empréstimos. Classificação doutrinaria
7- Os tributos constituem:
a. ( ) Receitas públicas originárias;
b. ( ) Receitas públicas patrimoniais;
c. ( ) Receitas públicas derivadas; art. 9 Lei 4320/64
d. ( ) Receitas públicas industriais.
8- O estudo do Direito Financeiro engloba:
a. ( ) A receita e a despesa públicas;
b. ( ) A receita, a despesa e o orçamento públicos;
c. ( ) A receita tributária;
d. ( ) A receita, a despesa, o crédito e o orçamento públicos. Lei 4320/64
9- A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo, é denominada;
a. ( ) Receita derivada;
b. ( ) Despesa pública;
c. ( ) Receita tributária;
d. ( ) Receita pública. Art. 9 a 11 lei 4320/64
10- São ramos do Direito Público Interno:
a. ( ) Direito Constitucional e Direito Comercial;
b. ( ) Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Civil;
c. ( ) Direito Constitucional, Direito Tributário e Direito Financeiro; classificação doutrinaria
d. ( ) Direito Civil e Direito Comercial.
11- Prestação do tributo:
a. ( ) Deve ser justificada como punição do Estado;
b. ( ) Não constitui sanção de ato ilícito; art. 3 CTN
c. ( ) Pode ser, também, originária de aplicação de penalidade;
d. ( ) Pode ser, também, originária de aplicação de penalidade pecuniária de natureza tributária.
12- Compulsoriedade, em matéria tributária, significa:
a. ( ) Possibilidade de pagar tributo;
b. ( ) Direito de pagar o tributo nos termos da lei;
c. ( ) Poder inerente às autoridades administrativas competentes para lançar tributo;
d. ( ) A obrigação que existe para a pessoa que, de acordo com a situação prevista em lei, demonstre ter capacidade econômica de contribuir para os cofres públicos. Art. 3 CTN, 145 §1º CF
13- O exercício do poder de polícia será considerado regular:
a. ( ) Quando desempenhado pelo órgão nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal; art. 78 § único CTN
b. ( ) Quando desempenhado pela União ou pelos Estados;
c. ( ) Quando desempenhado pelas autoridades policiais;
d. ( ) Quando desempenhado pelas autoridades militares ou policiais.
14- O poder de polícia pode ser exercido:
a. ( ) Pela União e pelos Estados;
b. ( ) Pela União pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal; art. 77 e 209 CTN
c. ( ) Pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal;
d. ( ) Pela União .
11) São tributos vinculados:
e. ( ) O imposto e a taxa;
f. ( ) O imposto e as operações de crédito;
g. ( ) A taxa e a contribuição de melhoria; art. 77 e 81 CTN
h. ( ) O imposto e a contribuição de melhoria;
i. ( ) A taxa e as operações de crédito.
15- Lei federal, publicada em 15 de janeiro de 1991, criou taxa de fiscalização sanitária, cuja base de cálculo é idêntica ao do imposto de circulação de mercadorias e prestação de serviços, sendo a alíquota de 0,001% (um milésimo por cento. Tal taxa:
a. ( ) É constitucional, pois está compreendida na competência da União;
b. ( ) Poderá ser cobrada no exercício financeiro de 1991.
c. ( ) É inconstitucional, por não ser a União competente para criá-la;
d. ( ) É constitucional, mas somente poderá ser cobrada no exercício de 1992;
e. ( ) É inconstitucional, em face de sua base de cálculo.art. 145 §2º CF
16- Lei complementar da União instituiu empréstimo compulsório para absorver temporariamente o poder aquisitivo da população, em face da tendência á hiperinflação. Esse empréstimo compulsório:
a. ( ) É inconstitucional por ter sido instituído por lei complementar;
b. ( ) Deveria ter sido instituído por lei ordinária federal;
c. ( ) É constitucional por ter sido instituído por lei complementar e a hipótese está expressamente prevista no CTN, artigo 15, III;
d. ( ) É inconstitucional, pois não corresponde às hipóteses constitucionais de empréstimo compulsório; art. 148 CF
e. ( ) É constitucional, pois e trata de matéria urgente e de relevante interesse nacional.
17- A cobrança de qualquer tributo é efetuada através de ato administrativo:
a. ( ) Plenamente discricionário;
b. ( ) Plenamente vinculado; art. 3º CTN
c. ( ) Normativo;
d. ( ) Constitutivo.
18- Lei da União, publicada em 16 de janeiro de 1991, instituiu contribuição em favor da seguridade social incidente sobre o concurso de prognóstico. É correto afirmar que essa contribuição:
a. ( ) É exigível quarenta e cinco dias após a data da publicação da lei;
b. ( ) Só poderá ser exigida noventa dias após a data da publicação da lei instituidora; art. 195,§6º CF
c. ( ) Pode ser exigível a partir da publicação da lei que a criou;
d. ( ) É inconstitucional, pois falece competência à União para instituí-la;
e. ( ) Terá eficácia somente a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua instituição, em face do princípio da anterioridade da lei.

19- O Sistema Tributário Nacional Compõe-se de:
a. ( ) Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Fiscal;
b. ( ) Impostos federais, impostos estaduais e impostos municipais; art. 145 CF
c. ( ) Impostos, taxas e contribuições de melhoria;
d. ( ) Impostos ordinários, impostos extraordinários e taxas.
20- Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, chama-se:
a. ( ) Taxa;
b. ( ) Tributo; art. 3 CTN
c. ( ) Contribuição de melhoria;
d. ( ) Imposto.
21- O CTN define:
a. ( ) Os tributos são impostos, taxas e contribuições parafiscais;
b. ( ) Os impostos são tributos, taxas e contribuições de melhorias;
c. ( ) Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhorias; art. 5 CTN
d. ( ) Os tributos são taxas, contribuições e impostos.
22- O tributo destinado a atender indistintamente ás necessidades de ordem geral da Administração Pública é:
a. ( ) A contribuição parafiscal;
b. ( ) A taxa;
c. ( ) A contribuição de melhoria;
d. ( ) O imposto; art. 16 CTN
23- A natureza jurídica específica do tributo é determinada:
a. ( ) pelo lançamento;
b. ( ) pelo fato gerador da obrigação; art. 4 CTN
c. ( ) pela denominação que lhe é dada;
d. ( ) pela destinação legal do produto de sua arrecadação.
24- Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas consideram-se utilizados potencialmente pelo contribuinte
a. ( ) quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa de efetivo funcionamento; art. 79,I, b CTN
b. ( ) quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidade públicas;
c. ( ) quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários;
d. ( ) quando não suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
25- Somente a União nos seguintes casos excepcionais pode instituir empréstimos compulsórios:
a. ( ) Conjuntura que exija abrosrção temporária do poder aquisitivo, conforme expressamente previsto no artigo 15, III, do CTN;
b. ( ) Déficit orçamentário;
c. ( ) Desenvolvimento regional;
d. ( ) Nenhuma proposição é correta; art. 148, I, II CF

26- As taxas
a. ( ) Podem ser arrecadadas pela utilização de qualquer serviço prestado ao contribuinte;
b. ( ) Podem ser arrecadadas pela utilização de qualquer serviço prestado ao contribuinte ou postos à sua disposição;
c. ( ) Podem ser arrecadadas pela utilização efetiva de serviços públicos ou privados específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
d. ( ) Podem ser arrecadadas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos ou privados; específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
e. ( ) Podem ser arrecadadas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Art. 77 CTN
27- Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas consideram-se divisíveis:
a. ( ) Quando sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
b. ( ) Quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública;
c. ( ) Quando por ele usufruídas a qualquer título;
d. ( ) Quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários; art. 79, III CTN
28- As fontes de recitas tributárias são:
a. ( ) Exclusivamente os impostos;
b. ( ) Exclusivamente as taxas;
c. ( ) Exclusivamente as contribuições de melhorias;
d. ( ) Os impostos e taxas e contribuições de melhorias; art. 145 CF
e. ( ) N.D.A.
29- A cobrança de taxa de localização de casas de comércio, por exemplo mais onerosa m uma zona em que tal localização se afigura desinteressante ao Município, sendo diminuída em seu montante, nos casos de fixação em zona considerada ideal para atividade, configuraria, nesse caso, a aplicação:
a. ( ) Parafiscal do tributo;
b. ( ) Extrafiscal do tributo; classificação doutrinaria
c. ( ) Penal do tributo;
d. ( ) Paranormal do tributo.
30- A União, os Estados, o DF e os Municípios podem instituir e cobrar taxas sobre:
a. ( ) Quaisquer atribuições definidas em lei, mesmo não-compatíveis com as respectivas Constituições
b. ( ) Somente atribuições definidas em lei;
c. ( ) Quaisquer atribuições definidas nas constituições e leis orgânicas e na legislação com elas compatíveis; Art. 80 CTN
d. ( ) Quaisquer atribuições definidas em regulamento;
e. ( ) Nenhuma das respostas é correta.


31- As contribuições pecuniárias compulsórias cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição são denominadas de:
a. ( ) Impostos;
b. ( ) Preços públicos;
c. ( ) Taxas; art. 145, II CF; art. 77 CTN
d. ( ) Tarifas;
e. ( ) Preços políticos.
32- Compreende-se como imposto aquele que tem como fato gerador:
a. ( ) O exercício do poder de polícia;
b. ( ) A valorização imobiliária decorrente de obras públicas; (art. 16 CTN)
c. ( ) Uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;
d. ( ) A intervenção facultada ao Poder Executivo no domínio econômico.
33- Para se denominar a natureza jurídica de um tributo, e fundamental:
a. ( ) O tipo de lançamento utilizado para a constituição do crédito tributário;
b. ( ) A destinação legal do produto da arrecadação;
c. ( ) Os prazos de recolhimento estabelecidos para o cumprimento da obrigação;
d. ( ) A denominação e demais características formais adotadas pela lei;
e. ( ) O fato gerador da respectiva obrigação. Art. 4 CTN
34- O imposto caracteriza-se:
a. ( ) Pelo nome atribuído pelo legislador;
b. ( ) Pela atividade estatal específica, atual ou potencial, solicitada ou provada pelo contribuinte;
c. ( ) Pelo fato gerador; art. 4 I, II CTN
d. ( ) Por todos os elementos acima mencionados.

35- O lançamento da contribuição de melhoria será feito:
a. ( ) Executada a obra na sua totalidade;
b. ( ) Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis;
c. ( ) Executada a obra na sua totalidade que beneficiou determinados imóveis, depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos;
d. ( ) Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos. Art. 82 CTN e art. 9 Decreto-lei 195/67
36- A limpeza pública das ruas de uma cidade pode ensejar a decretação de taxa:
a. ( ) Pelo Município respectivo;
b. ( ) Pelo Município ou pelo Estado;
c. ( ) Pelo Município, pelo Estado ou pela União;
d. ( ) Pelo Estado;
e. ( ) N.D.A.

37- A finalidade da contribuição de melhoria é:
a. ( ) Propiciar enriquecimento ilícito à custa do Poder Público;
b. ( ) Impedir a valorização imobiliária a qualquer título;
c. ( ) Restituir ao Estado os recursos aplicados em obras públicas que valorizam os imóveis vizinhos às mesmas; art. 81 CTN
d. ( ) Remunerar os serviços públicos específicos e divisíveis utilizados efetiva ou potencialmente ao contribuinte.
38- Os Estados podem instituir empréstimos compulsórios, nos seguintes casos:
a. ( ) Calamidade pública;
b. ( ) Situação financeira grave, incapaz de garantir a solvência de seus empréstimos públicos;
c. ( ) Atender às despesas de investimento;
d. ( ) Garantir o cumprimento de decisões judiciais;
e. ( ) N. D. A. art. 148 CF
39- A expressão “tributos” abrange:
a. ( ) Impostos, taxas e empréstimos compulsórios;
b. ( ) Impostos, taxas e contribuições;
c. ( ) Impostos, taxas e contribuições da Previdência Social;
d. ( ) Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 145 CF
40- Responde pelo pagamento da contribuição de melhoria:
a. ( ) O proprietário do imóvel, ao tempo de seu lançamento; art. 82,§2 CTN
b. ( ) O proprietário do imóvel, ou locatário, se for o caso;
c. ( ) O proprietário do imóvel, ao tempo em que ocorreu o fato gerador ou locatário, se for o caso;
d. ( ) O proprietário do imóvel, ao tempo em que ocorreu o fato gerador.
41- Não há taxa, juridicamente, se:
a. ( ) Não existir portaria do Executivo a respeito;
b. ( ) Não existir decreto do Executivo a respeito;
c. ( ) O serviço não existe, ou se nenhum vínculo indireto ou indireto o liga racionalmente ao sujeito passivo; art. 77 CTN
d. ( ) Se o serviço não existe.
42- Para a cobrança de taxas: (art. 145, §2 CF, art. 77 §u CTN)
a. ( ) Não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para a incidência dos impostos;
b. ( ) Não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para a incidência dos impostos federais;
c. ( ) Não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para a incidência dos impostos estaduais;
d. ( ) Não se poderá tomar como base de cálculo a que tenha servido para a incidência dos estaduais e municipais.
43- O empréstimo compulsório pode ser instituído:
a. ( ) No caso de guerra externa ou na iminência de sua declaração; art. 148, I,II CF
b. ( ) No caso de calamidade pública que exija auxílio federal, possível de ser dado com os recursos orçamentários disponíveis;
c. ( ) No caso de ser exigida a absorção temporária do pode aquisitivo;
d. ( ) Em qualquer um dos casos apontados nas alienas anteriores.
44- Contribuição sobre a receia de concurso de prognóstico, instituída pela União, no interesse da Seguridade Social, por lei publicada em 10 de setembro de 1992, sem cláusula de vigência, poderá ser exigida:
a. ( ) Noventa dias após a publicação da lei; art. 195, §6 CF, art. 150,III,b
b. ( ) A partir de 1º de janeiro de 1993;
c. ( ) Na data da publicação da lei;
d. ( ) Sessenta dias após a publicação da lei.
45- Assinale, abaixo, a alternativa correta.
I. A autorização para que a loja coloque anúncio luminoso na porta externa dada (a autorização) pela fiscalização municipal, pode ensejar a cobrança, pelo Município, de taxa fundada no seu poder de polícia;
II. A União, por meio de lei complementar e atendendo a relevante interesse social, poderá concede isenção das taxas estaduais;
III. Criança de doze anos não pode ser sujeito passivo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
IV. Tributo exigido em virtude de serviços públicos postos à disposição do contribuinte, mas não utilizados por ele, é uma taxa de serviço.
a. ( ) Só as proposições I, II e IV são verdadeiras;
b. ( ) Só as proposições I e III são verdadeiras;
c. ( ) Só as proposições I e IV são verdadeiras; art. 151, III CF, art. 77, 126, I CTN
d. ( ) Só a proposição IV é verdadeira;
46- A promessa de reembolso retira-lhe o caráter tributário, no entanto, consoante se infere de disposições constitucionais, são regulados como tributos:
a. ( ) Empréstimos compulsórios; art. 148 CF
b. ( ) Taxa;
c. ( ) Imposto;
d. ( ) Tarifa;
e. ( ) Contribuição de melhoria.
47- O tributo é gênero do qual são espécies:
a. ( ) Os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria; art. 5 CTN
b. ( ) As declarações de renda;
c. ( ) As contribuições de melhoria apenas;
d. ( ) Nenhuma das respostas acima está correta.
48- As imposições feitas pelo Estado, compelindo as pessoas, ou certo grupo de pessoas, a uma prestação monetária que será devolvida, no futuro, pelo mesmo valor ou adicionado das vantagens que a lei estipule, chamam-se:
a. ( ) Empréstimo compulsório; art. 148 CF
b. ( ) Contribuição de melhoria;
c. ( ) Contribuição parafiscal;
d. ( ) Taxa.


49- O fato gerador da contribuição de melhoria é:
a. ( ) A realização de uma obra pública
b. ( ) O acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obas públicas; art. 81 CTN
c. ( ) A valorização imobiliária em virtude de qualquer fator conjuntural;
d. ( ) A valorização de um imóvel onde ainda não tenham sido feitas construções.
50- O art. 3º do Código Tributário Nacional define tributo como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito. De tal assertiva podemos inferir que:
a. ( ) os rendimentos advindos do jogo do bicho e da exploração do lenocínio não são tributáveis, sujeitando-se, contudo, a pesadas multas em decorrência da prática de atividade ilícita;
b. ( ) os rendimentos advindos da exploração de lenocínio são tributáveis, porquanto não se confunde a atividade ilícita do contribuinte com o fato tributário de auferir renda;
c. ( ) os rendimentos advindos do jogo do bicho e da exploração do lenocínio não são tributáveis, em conformidade do que reza o princípio do non olet;
d. ( ) as atividades ilícitas não devem ser tributadas, pois de outro modo o Estado estará locupletando-se com ações que ele mesmo proíbe e, assim, ferindo o princípio da estrita legalidade;
e. ( ) atividades ilícitas como a exploração do lenocínio e do jogo do bicho podem ser tributadas, posto que a sanção de ato ilícito converte-se, pelo simples fato de sua inobservância, em obrigação tributária principal.

51- Assinale a afirmação correta.
a. ( ) Tributo é gênero de que são espécies o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria e o preço público.
b. ( ) O empréstimo compulsório é considerado tributo, pelo regime jurídico a que está submetido.
c. ( ) A contribuição previdenciária não é considerada tributo pelos nossos tribunais, por não satisfazer os pressupostos legais para isso.
d. ( ) Tributo é prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
52- Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas
a. ( ) pela Constituição Federal, pela Constituição do respectivo Estado, pelas normas gerais tributárias e pela Lei Orgânica do próprio Município.
b. ( ) pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, apenas.
c. ( ) pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do próprio Município, somente.
d. ( ) pela Constituição Federal, apenas.

53- É de competência EXCLUSIVA da União instituir
a. ( ) Contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
b. ( ) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
c. ( ) Contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais.
d. ( ) Contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


54- O princípio constitucional da imunidade recíproca
a. ( ) não se aplica aos municípios, abrangendo apenas a União, os estados e o DF.
b. ( ) aplica-se aos entes políticos que exerçam atividade econômica em concorrência com o particular.
c. ( ) não se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.
d. ( ) é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
55- Suponha que uma unidade federativa tenha instituído uma taxa pela utilização do serviço público. Para que essa taxa atenda aos requisitos constitucionais mínimos, é indispensável que a utilização desse serviço seja
a. ( ) específica ou divisível.
b. ( ) efetiva ou potencial.
c. ( ) efetiva e potencial.
d. ( ) específica e divisível.
EST
56- A taxa de inspeção sanitária cobrada de estabelecimentos que possuem instalações sanitárias, como restaurantes e bares, destinada à realização de fiscalização pelo poder público, tem como fato gerador
a. ( ) necessidade de utilização do serviço pelo contribuinte.
b. ( ) cobrança do tributo pela intervenção no domínio econômico realizada pelo Estado.
c. ( ) utilização efetiva, por parte da população, do serviço específico e divisível.
d. ( ) atividade da administração pública que regula a prática de ato concernente à higiene, no exercício de atividade econômica dependente de concessão ou autorização do poder público

57- Com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade
a. ( ) tem capacidade tributária restrita até completar dezoito anos de idade.
b. ( ) não tem qualquer capacidade tributária, porque é menor.
c. ( ) já tem total capacidade tributária.
d. ( ) tem capacidade tributária restrita até completar dezesseis anos de idade.
QU
58- Podem ser tributos municipais:
a. ( ) Taxa de Coleta de Lixo e Contribuições de Melhoria decorrentes de obras municipais.
b. ( ) o Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
c. ( ) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
d. ( ) empréstimos Compulsórios.
e. ( ) o Imposto Predial e Territorial Urbano e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

59- Sobre a competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
a. ( ) Compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, importações e exportações;
b. ( ) Compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade territorial urbana;
c. ( ) Compete ao Distrito Federal e aos Municípios instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública;
d. ( ) Compete aos Estados instituir impostos sobre a transferência onerosa de imóveis entre vivos.

60- Marque a alternativa incorreta.
a. ( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, taxas e contribuição sociais.
b. ( ) As taxas poderão ser cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
c. ( ) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte;
d. ( ) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
61- A Constituição, em regra, não exige lei complementar para:
a. ( ) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
b. ( ) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
c. ( ) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária;
d. ( ) Instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e. ( ) Exigir ou aumentar tributo.
62- Marque a alternativa correta
a. ( ) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência;
b. ( ) Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais
c. ( ) Se o Território Federal não for dividido em Municípios, competem à União, cumulativamente, os impostos federais, estaduais e municipais;
d. ( ) Competem ao Distrito Federal os impostos municipais cumulativamente com os impostos estaduais.
e. ( ) Todas as alternativas estão corretas.
63- A União, mediante não poderá instituir empréstimos compulsórios:
a. ( ) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública;
b. ( ) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa;
c. ( ) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
d. ( ) No caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo da população.
64- Marque a alternativa correta
a. ( ) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
b. ( ) Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais.
c. ( ) Compete cumulativamente, conforme a área de atuação, à União e aos Estados a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico
d. ( ) Compete aos Municípios, concorrentemente, instituir contribuições de interesse das categorias profissionais.

65- Marque a alternativa correta
a. ( ) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de empregadores sediados em seus respectivos territórios, para o custeio do regime previdenciário geral
b. ( ) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
c. ( ) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros
d. ( ) A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.
66- Marque a alternativa correta
a. ( ) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica; art. 149, a CF
b. ( ) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica;
c. ( ) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição de melhoria para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica;
d. ( ) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir tarifas para o custeio do serviço de iluminação pública, cuja cobrança pode ser feita na fatura de consumo de energia elétrica;
67- De acordo com a Constituição, a União pode:
a. ( ) Em casos excepcionais, instituir tributo por decreto presidencial.
b. ( ) Em casos de emergência justificadora, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.
c. ( ) Cobrar imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
d. ( ) Cobrar imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
68- Marque a alternativa correta. De acordo com a Constituição, não é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
a. ( ) Instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b. ( ) Instituir impostos sobre o patrimônio renda ou serviços relativos às finalidades essenciais de partidos políticos
c. ( ) Instituir impostos sobre o patrimônio renda ou serviços relativos às finalidades essenciais de empresa pública.
d. ( ) Instituir impostos sobre o patrimônio renda ou serviços relativos às finalidades essenciais de fundação públicas.
69- Por princípio da anualidade, no sistema tributário brasileiro, entende-se que o tributo:
a. ( ) Instituído por lei, terá um ano de eficácia.
b. ( ) Instituído num exercício financeiro, será cobrado a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
c. ( ) Deverá ser anualmente renovado, após a instituição.
d. ( ) Uma vez instituído somente poderá ser revogado após o decurso de um ano.
e. ( ) Deverá constar obrigatoriamente da proposta orçamentária anual.

70- Marque a alternativa correta. De acordo com a Constituição, não é vedado à União:
a. ( ) Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional;
b. ( ) Instituir tributo que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
c. ( ) Conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
d. ( ) Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
e. ( ) Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
71- Correlacione os princípios com as respectivas garantias que deles resultam.
1- Princípio da legalidade
2- Princípio da isonomia
3- Princípio da irretroatividade
4- Princípio da anterioridade
5- Princípio do não-confisco
6- Princípio da liberdade de tráfego
7- Princípio da anualidade

a. ( ) Veda que seja instituído tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente; 2
b. ( ) Impede a instituição de tributo sem uma lei que o estabeleça; 1
c. ( ) Impede a utilização de tributo com efeito de confisco; 5
d. ( ) Impede a cobrança de tributos relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; 3
e. ( ) Impede que sejam estabelecidas limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais 6
f. ( ) Impede a cobrança tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 4
g. ( ) Impede a cobrança tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 4
72- O princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS significa:
a. ( ) O imposto deve ser recolhido com dedução do montante devido na operação anterior.
b. ( ) O imposto não pode incidir sobre o preço da mercadoria gravada de IPI.
c. ( ) O imposto não pode incidir duas vezes sobre a mesma mercadoria.
d. ( ) O levantamento fiscal não pode abranger dois exercícios financeiros.
e. ( ) O imposto só pode incidir uma vez na cadeia produtiva.
73- O imposto federal sobre produtos industrializados deve ser (TTN/ESAF):
a. ( ) Cumulativo, agregando-se, em cada operação, o montante cobrado nas anteriores.
b. ( ) Seletivo, em função da abundância e oferta do produto.
c. ( ) Programado para incidir sobre os produtos industrializados destinados ao exterior.
d. ( ) Incidente sobre o ouro, quando definido em lei como instrumento cambial.
e. ( ) Seletivo, em função da essencialidade do produto.

74- Instituir isenção de tributos de competência dos Estados é:
a. ( ) Facultado à União por meio de lei complementar.
b. ( ) Vedado à União e aos Estados.
c. ( ) Permitido à União por meio de lei ordinária.
d. ( ) Vedado à União.
e. ( ) Facultado ao Senado Federal, através de resolução.

75- Instituir isenção de tributos de competência dos Municípios é:
a. ( ) Facultado à União por meio de lei complementar.
b. ( ) Vedado à União e aos Estados.
c. ( ) Permitido à União por meio de lei ordinária.
d. ( ) Vedado à União.
e. ( ) Facultado ao Senado Federal, através de resolução.

76- Constitui exceção ao Princípio Constitucional da Legalidade Tributária o aumento da alíquota (ISS/RJ):
a. ( ) Do imposto predial e territorial urbano, por ato do poder executivo.
b. ( ) Do imposto sobre transmissão de bens imóveis, por ato do poder executivo.
c. ( ) Da taxa de limpeza pública, por ato do poder executivo.
d. ( ) Do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, por ato do poder executivo federal.
e. ( ) Do imposto de importação, por ato do poder executivo federal.
77- A competência tributária da União, Estados e Municípios é definida:
a. ( ) Na Constituição Federal.
b. ( ) Em lei complementar.
c. ( ) Em lei ordinária.
d. ( ) Nos decretos regulamentares.
e. ( ) Nas resoluções do Senado Federal.
78- Compete aos Estados instituir, entre outros, impostos sobre (AFRF/2002):
a. ( ) A transmissão de bens imóveis a título oneroso, por ato entre vivos.
b. ( ) A transmissão de ações da sociedade para o acionista no ato da formação do capital.
c. ( ) A constituição de direitos reais de garantia incidente sobre imóveis.
d. ( ) A transmissão de bens imóveis a título gratuito.
e. ( ) A transmissão a título oneroso de bens móveis por natureza ou semoventes.

79- É lícito ao ente tributante (AFRF/2002):
a. ( ) Instituir distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida pelo contribuinte, desde que prevista em lei adequada denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
b. ( ) Cobrar tributos em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da norma jurídica que os houver instituído ou aumentado, desde que expressa na lei que o tenha previsto.
c. ( ) Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, mediante cobrança de pedágios, interestaduais ou intermunicipais, pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
d. ( ) Cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
e. ( )
f. ( ) Exigir ou aumentar tributo mediante decreto ou ato administrativo, desde que publicado antes do início do exercício em que será cobrado.
80- Analise as proposições abaixo (AFRF/2002).
• A Justiça do Trabalho tem o dever de arrecadar, mediante execução de sua iniciativa, contribuições sociais devidas pelo empregador e pelo trabalhador e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir?
• Está proibida a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, se não foi concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule só esses benefícios ou o correspondente tributo ou contribuição?
• A Constituição diz competir exclusivamente à União a instituição do imposto de renda e ser vedada a instituição de taxas que tenham por base de cálculo a mesma dos impostos. É, por isso, vedada a instituição de qualquer outra exação sobre o lucro (a renda)?
a. ( ) Sim, Sim, Sim
b. ( ) Sim, Sim, Não
c. ( ) Sim, Não, Sim
d. ( ) Não, Não, Não
e. ( ) Não, Sim, Não
81- Analise as proposições abaixo (AFRF/2002).
• Segundo a Constituição, é possível ao Presidente da República, mediante decreto, e sem consulta ao Congresso Nacional, alterar as alíquotas do imposto de importação, do imposto de exportação e do imposto sobre produtos industrializados (IPI)?
• Poderão os Estados, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas?
• É verdade que, segundo a parte permanente da Constituição, mais de 40% do IPI e do imposto de renda que a União arrecada deve ser repartido com o Distrito Federal, os Estados e os Municípios?
a. ( ) Sim, Sim, Sim
b. ( ) Sim, Sim, Não
c. ( ) Sim, Não, Sim
d. ( ) Não, Não, Não
e. ( ) Não, Sim, Não
82- Entre as opções abaixo, marque o único imposto que se submete ao princípio da anterioridade:
a. ( ) Imposto de Importação;
b. ( ) Imposto de Exportação;
c. ( ) Imposto sobre produtos industrializados.
d. ( ) Imposto de Renda
83- Não é vedado à União
a. ( ) Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional;
b. ( ) Instituir tributo que implique distinção ou preferência em relação a Estado em detrimento de outro;
c. ( ) Conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
d. ( ) Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e. ( ) Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

84- Correlacione os princípios com as respectivas garantias que deles resultam.
1. Compete à União instituir impostos sobre:
2. Compete aos Estados e DF instituir impostos sobre:
3. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

a. ( ) Importação de produtos estrangeiros; 1
b. ( ) Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 1
c. ( ) Renda e proventos de qualquer natureza; 1
d. ( ) Produtos industrializados; 1
e. ( ) Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 1
f. ( ) Propriedade territorial rural; 1
g. ( ) Grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 1
h. ( ) Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 2
i. ( ) Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 2
j. ( ) Propriedade de veículos automotores. 2
k. ( ) Propriedade predial e territorial urbana; 3
l. ( ) Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 3
m. ( ) Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 3
85- A União não poderá instituir:
a. ( ) Mediante lei complementar, impostos não compreendidos em sua competência tributária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição;
b. ( ) Impostos extraordinários, compreendidos em sua competência tributária, desde que esteja na iminência ou no caso de guerra externa, cuja despesa a estas causas ficam vinculadas;
c. ( ) Mediante lei complementar, impostos não compreendidos em sua competência tributária, desde que sejam não-cumulativos ainda que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição;
d. ( ) Impostos extraordinários, não compreendidos em sua competência tributária, desde que esteja na iminência ou no caso de guerra externa, cuja despesa a estas causas ficam vinculadas;
86- É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos, exceto:
a. ( ) Importação de produtos estrangeiros;
b. ( ) Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
c. ( ) Renda e proventos de qualquer natureza;
d. ( ) Produtos industrializados;
e. ( ) Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
f. ( ) Propriedade territorial rural;
g. ( ) Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
87- Marque a alternativa falsa:
a. ( ) O Importo de Renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
b. ( ) O IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto;
c. ( ) O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
d. ( ) O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de consumo pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
88- Quanto ao ITR, marque a alternativa falsa:
a. ( ) Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
b. ( ) Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
c. ( ) Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
d. ( ) Será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
89- Quanto ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, marque a alternativa falsa:
a. ( ) Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
b. ( ) Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
c. ( ) Terá competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
d. ( ) Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
90- Considerando os dispositivos constitucionais referentes ao IPVA, marque a alternativa falsa:
a. ( ) Terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
b. ( ) Poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo do veículo.
c. ( ) Poderá ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.
d. ( ) Será regressivo e terá suas alíquotas fixadas de acordo com a idade do veículo.

91- De acordo com a Constituição Federal, no que se refere aos impostos estaduais, cabe ao Senado Federal.
a. ( ) Fixar alíquotas máximas do IPVA;
b. ( ) Fixar alíquotas mínimas ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos;
c. ( ) Estabelecer alíquotas máximas do ICMS aplicáveis às operações e prestações, internas, estaduais e de exportação;
d. ( ) Estabelecer alíquotas máximas do ICMS nas operações externas e alíquotas mínimas nas operações internas;
e. ( ) Facultativamente, fixar alíquotas máximas do ICMS nas operações internas para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados
92- De acordo com a Constituição Federal, com referência ao ICMS.
a. ( ) Será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
b. ( ) A isenção ou não-incidência, em qualquer caso, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
c. ( ) A isenção ou não-incidência acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
d. ( ) Será seletivo, em função da raridade das mercadorias e dos serviços;
93- De acordo com a Constituição Federal, com referência ao ICMS.
a. ( ) Não incidirá:sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior;
b. ( ) não incidirá:sobre sobre o serviço prestado no exterior;
c. ( ) incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior;
d. ( ) incidirá:sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Art. 155, §2 IX, b CF
94- De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o ICMS:
a. ( ) incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo;
b. ( ) incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
c. ( ) incidirá sobre operações que destinem a outros Estados lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
d. ( ) não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior. Art. 155, §2, X, a CF
.

95- De acordo com a Constituição Federal, não é correto afirmar que o ICMS:
a. ( ) Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
b. ( ) Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto e, nesse caso, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
c. ( ) Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;
d. ( ) Compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
96- Em relação ao ICMS, cabe à lei complementar, exceto:
a. ( ) Definir seus contribuintes, dispor sobre substituição tributária e disciplinar o regime de compensação do imposto;
b. ( ) Fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços e excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior.
c. ( ) Prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias e regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
d. ( ) Definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá multiplas vezes, qualquer que seja a sua finalidade e fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na exportação para o exterior de bem, mercadoria ou serviço.
97- Quanto ao ICMS incidente sobre combustíveis, lubrificantes gás natural e seus derivados, é correto afirmar que:
a. ( ) Nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o ICMS caberá ao Estado de origem;
b. ( ) Nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis, o ICMS caberá ao Estado de origem;
c. ( ) Nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis destinadas a não contribuinte, o ICMS caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;
d. ( ) As alíquotas do ICMS serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal devem ser uniformes em todo o território nacional,
98- Marque a alternativa falsa:
a. ( ) O IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
b. ( ) IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
c. ( ) O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,
d. ( ) O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

99- Marque a alternativa falsa:

a. ( ) Cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas do ISSQN;
b. ( ) Cabe à lei complementar excluir da incidência do ISSQN exportações de serviços para o exterior.
c. ( ) Em relação ao ISSQN, cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
d. ( ) O ITBI compete ao Estado da situação do bem.

100- Na repartição das receitas tributárias, respeitado o que a Constituição Federal estabelece acerca dos percentuais e das situações para que ocorra a participação, observar-se-á o seguinte:
a. ( ) Os Estados e os Municípios, quanto aos impostos federais, participam do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre a propriedade territorial rural.
b. ( ) Os Municípios, quanto aos impostos da União, participam do imposto sobre a propriedade territorial rural, e, quanto aos impostos estaduais, do IPVA e do ICMS.
c. ( ) Os Estados, quanto aos impostos da União, participam do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, do imposto sobre a propriedade territorial rural e dos que a União, mediante lei complementar, instituir além dos já expressamente previstos pela Constituição Federal para compor a sua receita tributária.
d. ( ) Os Municípios, quanto aos impostos da União, participam dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre a propriedade territorial rural, e, quanto aos impostos estaduais, do IPVA e do ICMS.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Promotora de Justiça condenada por dano moral


Pedido de indenização de dano moral, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC), terminou - pelo menos por ora - em condenação da promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta e do Estado de Santa Catarina.

A ação foi ajuizada por Adhemar Mendes Duro Júnior, em razão de abalo psíquico que teria sofrido por culpa dos réus. Segundo o autor, a promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, da comarca de Itajaí (SC), oficiou à universidade onde o requerente leciona, bem como ao Instituto Zétola de Odontologia, com cópia de boletim de ocorrência policial, imputando-lhe desajuste na conduta social. A promotora teria tomado essa iniciativa por ser amiga da pessoa que registrara a ocorrência, agindo na defesa de interesses particulares.

A promotora, por sua vez, rechaçou a alegação de relação de e defendeu a legalidade da sua conduta, uma vez que buscou coibir a violência, pois o autor teria agredido uma mulher (que registrou a ocorrência policial).

O Estado também contestou, suscitando sua ilegitimidade passiva e sustentando não ter ocorrido dano moral.

Ao analisar a ocorrência policial, a juíza de Direito Adriana Lisbôa esclareceu que o boletim não comprova ter o autor realmente praticado a agressão, nem os motivos da conduta. “Não se sabia, portanto, quem estava com a razão a ponto de emitir-se juízo de valor e mais, externar aos empregadores de um profissional sua conduta, de forma a já lhe imputar comportamento desregrado e incompatível com a imagem de um profissional da área da saúde e do dorpo docente de uma universidade, e de que haveria prosseguimento de uma legítima ação penal.”

Para a julgadora, as conclusões da ré “foram extremamente graves”, já que desconsiderou até mesmo o depoimento do autor, que negara a agressão, emitindo juízo de valor pejorativo sobre a personalidade e a conduta social deste. E, lembrando que a ré, como promotora, não tinha competência para atuar na comarca de Balneário Camboriú, arrematou: “não agiu no exercício de sua função, extrapolando evidentemente os limites da nobre promotoria.”

Expõe a sentença, ainda, que, entre os deveres, direitos e prerrogativas do Ministério Público não está a expedição de ofício a entidades públicas e privadas, sem investigação prévia, com a emissão de juízo de valor sobre o comportamento social e psicológico de quem quer que seja.

Por sua vez, o Estado de Santa Catarina foi considerado parte passiva legítima para a causa porque a promotora de Justiça utilizou o brasão estatal nos ofícios, “na qualidade de agente público, no exercício do poder público, embora além dos direitos, deveres e prerrogativas”, disse a juíza.

Reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor - porque constrangido perante seus empregadores - a magistrada arbitrou a condenação em R$ 10.000,00 a serem pagos pela promotora Cristina Balceiro da Motta, mais R$ 5.000,00 a serem suportados pelo Estado, com correção monetária, além de honorários advocatícios de 10%.

Da sentença ainda cabe recurso.

Fonte: www.espacovital.com.br

Júri Nardoni é nulo.


Júri Nardoni é nulo.
Sobre o sigilo dos votos dos jurados e a imparcialidade no julgamento

No dia 28/03, às 19h30, durante o programa Domingo Espetacular da TV Record, menos de 2 dias após a proclamação da condenação de Alexandre Nardoni e Ana Jatobá, jurada participante do Conselho de Sentença concedeu entrevista em que, entre outros pontos, declarou seu voto, mais que isso manifestou seu conhecimento de que todos os jurados desejavam votar pela condenação e ainda que a razão fundamental de sua decisão foi ter uma sobrinha em idade próxima a da vítima.

A Constituição Federal proclama de forma bastante clara como garantia fundamental o sigilo das votações do júri, o que implica na incomunicabilidade dos jurados durante a sessão de julgamento e na não declaração do voto pelos jurados.

Visando garantir a totalidade do sigilo das votações é que o Código de Processo Penal estabelece que após colhidos 4 votos, de 7 possíveis, em favor de qualquer das partes, cessa a votação. A regra é orientada para a preservação do estabelecido na CF quanto ao sigilo das votações, para que se tenha plena convicção da imparcialidade do julgamento.

No caso concreto, a declaração de voto em rede nacional de televisão representa trágico desfecho para um caso em que a ação dos meios de comunicação de massa a olhos vistos desde o princípio contaminou a imparcialidade dos jurados.

Não se pode cogitar de imparcialidade de julgamento em que enquanto os jurados votavam as pessoas, centenas, na porta do fórum, gritavam o nome da vítima e palavras de ordem em prol da condenação. Não há possibilidade de cogitar da imparcialidade de julgamento em que não foi adotada a cautela de impedir o acesso de populares às proximidades do fórum, em caso de extremada repercussão, situação que possibilitou um dos mais vergonhosos espetáculos vistos, as agressões físicas contra o Advogado dos acusados, profissional no exercício de sua legítima atividade, com status constitucional de imprescindível para a administração da Justiça.

As manifestações públicas em frente ao fórum chegaram continuamente aos ouvidos dos jurados, contaminando de forma evidente o veredicto, eis que não se teve a cautela de isolar a área, conforme o sensacionalismo que cercava o caso exigia.

De forma complementar, no aspecto da imparcialidade, é de se observar que questionamentos dos jurados, durante os depoimentos, foram encaminhados por escrito ao Magistrado, que selecionava os que formulava. É esperado que os não formulados fossem manifestações de pré-julgamento por quem os elaborou, por tal razão a lei não fixa que deve se utilizar dito procedimento, mas apenas que o jurado deve formular sua pergunta por intermédio do juiz, ou seja, pergunta em alto e bom som ao Magistrado para que este repergunte, para que haja controle pelas partes da imparcialidade do conselho de jurados.

Não cabe questionar se os réus são culpados ou inocentes, mas afirmar que se teve rara oportunidade de transmitir mensagem social de respeito democrático e ao Estado de Direito, porém se realizou julgamento sob pressão da opinião pública, em agressão aos mais importantes elementos estruturais do júri.

Não se argumente que a declaração da jurada foi posterior ao julgamento, eis que a legislação brasileira impõe a impossibilidade de qualquer declaração de voto, pois até o juiz é impedido de revelar mais que os votos necessários para chegar ao veredicto (4), sendo o sigilo de caráter absoluto. Não pode o jurado em momento algum revelar o seu voto, em especial fazê-lo pela mídia, manifestando conhecimento do voto pela condenação de todos os jurados.

A propósito, convém destacar que desde que lancei a arguição de nulidade do julgamento em questão, por violação da imparcialidade dos jurados, momentos após a acima mencionada divulgação da entrevista da jurada, várias manifestações surgiram em todo território nacional, muitas de importantes juristas nacionais, aderindo à minha inicial posição, enquanto as críticas têm se centrado justamente no aspecto de que a manifestação de voto da jurada foi posterior à proclamação do resultado, o que com a devida vênia dos que tem manifestado este pensamento, mas é absolutamente açodado e distante da cognição sobre os aspectos essenciais em que se estrutura o Tribunal do Júri.

A estruturação moderna do Júri se deu na Inglaterra, após a Revolução Gloriosa, com a função de conferir concretude à idéia de imparcialidade, agregando, para o atingimento deste objetivo, uma série de predicados, como o julgamento por jurados não ligados funcionalmente ao Estado, bem como o sigilo das deliberações dos jurados, entre outros pontos tendentes a manter os julgadores longe de influências que poderiam conduzir à deliberação com base em aspectos que não as provas do processo.

Sob o influxo das idéias iluministas é que o júri se expandiu para os diferentes países, tão logo estes proclamaram o modelo republicano. No Brasil, como garantia estrutural do júri, no intuito da preservação da imparcialidade, sempre se fez presente o sigilo das votações. Observe-se que o sigilo é DAS votações e não NAS votações, justamente porque não fica adstrito ao momento da colheita do voto, mas tem caráter absoluto.

A quebra posterior do sigilo por jurado, em especial em entrevista pela televisão, como ocorrido no caso específico em comento, é fato extremamente grave, passível de discussão inclusive sob o ponto de vista da ética da imprensa.

Ocorre que diferente do que precipitadamente se poderia imaginar, o sigilo das votações não serve tão somente a proteger ao jurado, individualmente considerado quando manifesta a sua opinião sobre o caso concreto, mas protege a todo o Conselho de Sentença e à própria instituição do júri.

Observe-se que a quebra do sigilo por um jurado profana o silêncio de todos os demais e, no campo dos exemplos, conduzindo ao extremo, pode colocar em risco real os integrantes do júri. Imagine-se que um acusado de crime contra a vida, ligado à perigosa organização criminosa, que tenha ameaçado matar quem lhe seja contrário, é condenado por maioria de 4 votos a 3 votos e os 3 que votaram pela absolvição, após o julgamento concluído, declarem os seus votos. Neste exemplo, imediatamente estará colocando-se uma arma apontada para a cabeça dos 4 jurados que votaram pela condenação.

O sigilo nas votações, ademais, protege à própria instituição do júri, impedindo, por exemplo, que um jurado passe a ter interesse na causa para obtenção de eventual promoção pessoal posterior pela aparição em veículos de comunicação de massa. Lembre-se do rumoroso caso O.G. Simpson nos Estados Unidos, em que o jurado foi afastado porque se constatou que havia, antes do júri, negociado, mediante paga, publicações posteriores à proclamação do resultado, com veículos de comunicação.

Efetivamente, permitir a quebra do sigilo após as votações é como "dar um cheque em branco" para que seja possível permear os julgamentos mais rumorosos de interesses econômicos de meios de comunicação de massa, que podem, como o exemplo acima demonstra, já ocorrido, "financiar" o jurado, para depois obter detalhes do julgamento. Este "financiamento" seguramente representa uma abertura para o acesso de qualquer pessoa ao jurado com o intuito de manipulá-lo e com isso romper o caráter de imparcialidade da instituição do júri e controlar se o investimento foi bem feito pela exigência de declarações públicas posteriores de voto para controlar se efetivamente a pessoa votou conforme havia se comprometido.

Deixada de lado toda e qualquer hipocrisia que poderia incidir sobre o debate da questão, sem lançar qualquer acusação precipitada, situando a temática apenas no campo teórico e da dúvida, mas não se tem qualquer segurança que a entrevista tratada no presente texto decorreu de simples manifestação de opinião por participante de um rumoroso júri, ou se houve na mesma interesse reflexo na declaração por quem a realizou, até mesmo interesse este de natureza econômica .

Mais que isso, a jurada ao declarar na entrevista em comento que previamente sabia que todos os jurados votariam pela condenação revela indisfarçável indício de que houve quebra da incomunicabilidade dos jurados, outro dos elementos estruturais centrais do Tribunal do Júri brasileiro.

Somente anulando o julgamento, com todos os ônus advindos, e realizando-o novamente, desta feita com garantia de imparcialidade, constrói-se, a partir da terrível brutalidade contra Isabela, não um cenário de vingança, nos moldes do praticado na Idade Média, mas manifestação de respeito à sua memória, com a edificação de algo positivo para a sociedade brasileira, a inatacabilidade das bases em que se funda o Estado Democrático de Direito.

Não se pode aceitar que a condenação de dois acusados, desejada por grande parte da opinião pública, como clara manifestação da comum confusão social do sentimento de justiça com o de vingança, seja maior que as bases estruturantes do Estado Republicano e Democrático brasileiro, admitindo-se sua vulneração para satisfazer a posição que a grande mídia firmou sobre os fatos em julgamento, mesmo antes que o júri tivesse iniciado.

Nessa ótica, a anulação do julgamento Nardoni se impõe como sonora mensagem social de que o Estado Democrático de Direito é o bem mais precioso que o cidadão brasileiro possui e, portanto, inatacável.


Adel El Tasse

Advogado em Curitiba (PR). Procurador Federal. Professor de Direito Penal, em cursos de graduação e pós-graduação, em diferentes instituições de ensino superior. Professor nas Escolas da Magistratura Federal e Estadual do Estado do Paraná. Professor no Curso LFG, de São Paulo (SP). Mestre em Direito Penal. Doutorando em Direito Penal Integrante da coordenadoria do Paraná da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

AÇÃO DE ALIMENTOS - I


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE



W DE TAL, menor impúbere, representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Y, 43, apto. 507, nesta Cidade, vem, por seu Advogado infra-assinado(proc. anexo), propor
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua K, 94, nesta Cidade, pelos fatos e fundamentos abaixo declinados:
1. A suplicante é filha do suplicado, conforme comprovam os documentos em anexo.
2. Ocorre que apesar da relação jurídica existente entre as partes, o réu não lhe presta os alimentos indispensáveis à sua subsistência na forma da lei civil, razão por que está passando por privações.
3. O suplicado encontra-se em situação estável, trabalhado atualmente como mecânico autônomo e percebendo a quantia aproximada de R$1500,00(hum mil e quinhentos reais) mensais.
Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 5478/68, requer a V. Exa.:
a) a citação do suplicado para responder, querendo, aos termos da presente, até final, com a INTIMAÇÃO da data da audiência de conciliação e julgamento, tudo sob as penas da revelia;
b) a fixação, desde logo, da verba alimentícia provisória, na proporção dois salários mínimos, que deverá ser entregue à representante legal da autora, mediante recibo, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido;
c) seja intimado o ilustre representante do Ministério Público;
d) seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação do réu ao pagamento da pensão alimentícia, em caráter definitivo, na mesma proporção dos provisórios, ou seja, o equivalente a dois salários mínimos, que deverá ser entregue à representante legal da autora até o dia 05 de cada mês subsequente ao vencido, na residência desta, mediante recibo. No caso de reatamento do vínculo empregatício, requer a V. Exa. a fixação da verba alimentar na proporção de vinte por cento dos ganhos líquidos mensais do suplicado, acrescido de salário-família, décimo-terceiro salário, férias, PIS/PASEP e FGTS, admitidos tão-somente os descontos legais.
e) seja o réu condenado nas custas processuais e honorários de Advogado, na proporção de dez por cento sobre o valor da causa.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o valor de R$
P. deferimento
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Advogado
Art. 39, I do CPC - endereço profissional

MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO


MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

Aos (.....) dias do mês de (.....) de 19(.....), às (.....) horas, na sede da (.....), à Rua (.....), nesta cidade de (.....), presente a maioria dos condôminos do Edifício (.....), sito à (.....), foi aclamado presidente da Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr. (.....) que convidou para secretário o Sr. A seguir, passou-se a discutir e a deliberar a respeito dos diversos assuntos da ordem do dia fixados na convocação para a reunião, decidindo a Assembléia: 1º) Adotar a seguinte CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo REGULAMENTO INTERNO:
Cláusula 1º - São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os condôminos, o terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os pavimentos, paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso comum do Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os elevadores e suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento central, águas pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a sua cobertura e as dependências destinadas ao zelador;
Cláusula 2º - Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia Geral dos Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer modificações na destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula anterior;
Cláusula 3º - Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as partes restantes do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e parapeitos de qualquer apartamento;
Cláusula 4º - Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento deverá ser prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta e risco e, à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras por conta do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30 (trinta) dias, sob pena de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de advogado;
Cláusula 5º - O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou por seu locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta na prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o bom nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício;
Cláusula 6º - Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as deliberações dos condôminos, só podendo votar os condôminos quites com o Condomínio e sendo os votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns pertencentes a cada condomínio;
Cláusula 7º - Os co-proprietários obrigam-se:
a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus empregados e prepostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício;
b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões, estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar;
c) a pagar adiantadamente e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for feita judicialmente;
Cláusula 8º - A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada anualmente no mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias de antecedência, objetivando o exame das contas do Síndico referentes ao ano anterior, votação do orçamento para o novo exercício e deliberação de interesse geral;
Cláusula 9º - A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para um período de dois anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a eleição da seguinte forma: Presidente, Sr. (.....); 1º Secretário, Sr. (.....); 2º Secretário, Sr. (.....); Síndico, Sr. (.....)
Cláusula 10º - São atribuições do Síndico: superintender e administrar o Condomínio, consoante a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria dos co-proprietários, representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer repartição pública ou autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-a de conformidade com esta Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos quais deverá prestar contas da administração do Edifício de quatro em quatro meses, tendo sempre à disposição dos co-proprietários os respectivos comprovantes; cumprir e exigir o cumprimento desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício, bem como das deliberações das Assembléias Gerais;
Cláusula 11º - As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela seguinte forma: - O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso comum do Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação respectiva feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o seguro de seu apartamento pelo mínimo de (.....) {por extenso}, devendo apresentar ao Síndico a respectiva apólice até o dia 10 de abril de cada ano, sob pena de multa de (.....) {por extenso}, cobrável executivamente;
Cláusula 12º - Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de locação ou em outros quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade do apartamento, a observação integral desta Convenção e do Regulamento Interno do Edifício;
Cláusula 13º - São encargos comuns, cujas despesas serão rateadas entre os co-proprietários: o prêmio do seguro das partes e instalações de uso comum; remuneração do Síndico e os salários dos empregados do Condomínio; as despesas com limpeza e conservação do imóvel; consumo de eletricidade, força, água e luz e impostos e taxas relativas às partes de uso ou de propriedade comum dos condôminos; contribuições exigíveis do Condomínio em virtude de lei, bem como as despesas feitas em defesa do Condomínio ou em cumprimento de determinação legal ou fiscal;
Cláusula 14º - No Regulamento Interno do Edifício serão obrigatoriamente proibidas, sob pena de multa, por infração de (.....) {por extenso} a (.....){por extenso}, por infração, faccobráveis executivamente: estender roupas, bater tapetes, regar plantas ou fazer despejo de lixo etc. em janelas, parapeitos ou lugares visíveis do logradouro público, ou sobre as áreas do Edifício e passeios; falar, cantar, assobiar ou usar aparelhos sonoros de modo a perturbar o sossego do Edifício; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento; ter no apartamento animal doméstico, ave ou passarinho;
Cláusula 15º - Os co-proprietários obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores pelo fiel cumprimento desta Convenção em todos os seus termos, condições e obrigação;
Cláusula 16º - Fica eleito o Foro desta cidade para qualquer questão decorrente da co-propriedade do Edifício (.....) Regulamento Interno Este Regulamento é parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do Edifício (.....), devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores.
Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício (.....) é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza.
Artigo 2º - É proibido o depósito ou a guarda em qualquer dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis.
Artigo 3º - Deverão os moradores observar silêncio a partir das 21 horas até as 7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores.
Artigo 4º - É proibido: bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios; ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho; o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores usar unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.
Artigo 5º -
1º) O Edifício terá os portões abertos às (.....) horas e fechados às (.....) horas.
2º) - Aprovar o seguinte orçamento para o ano de 19(.....): Ordenados de empregados, (.....) {por extenso} {seguem as despesas orçadas e previstas}.
3º) - Eleger Síndico do Condomínio (.....) que foi imediatamente empossado.
4º) - Excluir os proprietários dos apartamentos do pavimento térreo do pagamento das despesas com elevadores.
5º) - Declarar expressamente nesta ata que as despesas com instalação do Condomínio, num total de (.....) {valor por extenso} serão cobradas como quota especial, dividida igualmente entre todos os condôminos, por apartamento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que os presentes assinam.

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